TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
I. Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor foi surpreendido com a inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, sem ter contraído qualquer dívida. A sentença de primeira instância declarou a inexistência da dívida e condenou o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. Razões de Decidir. O recurso foi conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. A sentença de primeira instância fixou a indenização por danos morais de forma parcimoniosa, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal. Quanto aos demais fundamentos, o apelante não apresentou argumentos novos, limitando-se a reiterar os já expostos na contestação, violando o princípio da dialeticidade recursal. III. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO
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