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DOC. 803.7667.2617.5578

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso em tela, a aplicação do redutor de 30%, deferida pelo Regional, está em sintonia com o entendimento que tem prevalecido nesta Corte no sentido de aplicar um redutor, entre 20% e 30%, conforme o caso concreto, para o pagamento da pensão mensal em parcela única em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. Vale lembrar, a respeito do critério político da transcendência, que a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta em definitivo a possibilidade de se reconhecer a transcendência para examinar a tese de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como dos arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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