TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Contrato firmado sob a vigência da Lei 13.786/2018. Incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 67-A, II e § 5º. Cláusula penal de até 50% da quantia paga. Admissibilidade. Comissão de corretagem. Inclusão na base de cálculo do montante a restituir. Retenção legal abrange todas as despesas administrativas da incorporadora. Juros de mora. Impossibilidade de fixação do termo inicial a partir do trânsito em julgado da sentença. Inaplicabilidade do Tema Repetitivo 1.002 do STJ. Juros moratórios incidem a partir da citação (arts. 397 e 405 do CC). Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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