TJSP. Agravo em execução. Sentenciado que descumpre as condições impostas no regime aberto. Magistrada que, após examinar petição do sentenciado com a justificativa, desconsidera o tempo transcorrido como pena cumprida. Reeducando que, de fato, descumpriu as condições do regime aberto, não podendo ser agraciado com a extinção de sua punibilidade, pena de se beneficiar quem não possui autodisciplina e responsabilidade. Sentenciado que, em tese, praticou falta disciplinar grave, devendo ser aplicados à hipótese, em tese, os arts. 50, V, e 118, § 2º, ambos da LEP. Agravo parcialmente provido para anular a decisão, com determinação
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