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DOC. 803.4564.7486.8443

TJSP. Direito do Consumidor. Apelação. Revisão de Contrato Bancário. Seguro Prestamista. Recurso do Réu Desprovido. Recurso Adesivo do Autor Deserto. I. Caso em Exame Júlio da Silva Gomes ajuizou ação em face do Banco Itaucard S. A. para ver reconhecida a nulidade de cláusulas contratuais abusivas e determinada a restituição dos valores pagos indevidamente. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando inexigível o seguro prestamista. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança do seguro prestamista e a deserção do recurso adesivo do autor por falta de preparo. III. Razões de Decidir 3. O seguro prestamista foi incluído no contrato principal sem opção de escolha pelo consumidor, configurando venda casada, prática vedada pelo CDC.4. O recurso adesivo do autor foi considerado deserto por falta de recolhimento do preparo, não havendo justificativa plausível para a dilação de prazo solicitada. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao apelo do réu e julga-se deserto o recurso adesivo do autor. Tese de julgamento: 1. A inclusão de seguro prestamista sem opção de escolha caracteriza venda casada. 2. A deserção do recurso ocorre pela falta de preparo, salvo justificativa plausível. Legislação Citada: CDC, art. 39, I. CPC/2015, art. 1.040. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.11.2018. TJSP, Apelação Cível 1023760-41.2022.8.26.0405, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 20/04/2023

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