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DOC. 803.4429.3292.0802

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO PRESENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela instituição financeira contra sentença que declarou inexigível o débito de R$12.139,76 e condenou o banco ao pagamento de R$15.000,00 a título de indenização por danos morais, em razão de fraude bancária conhecida como «golpe do presente», na qual a autora foi induzida a realizar transações com seu cartão. O banco apelante alega ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima e questiona o valor da indenização arbitrada.

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