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DOC. 803.3116.9234.1912

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE - INADMISSIBILIDADE. - A

incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para aquém do mínimo legal, conforme a tese fixada através do Tema 158 do Supremo Tribunal Federal, e Súmula 231/STJ, cujo enunciado foi mantido no julgamento dos recursos especiais 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, publicados em 18/09/2024.

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