TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que, nos autos de embargos à execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, julgou parcialmente procedentes os pedidos do embargante para decotar a multa que ultrapassa o período de 10/08/2016 a 31/12/2016 e condenar o Ministério Público por litigância de má-fé. No entanto, o embargante foi condenado a multa por litigância de má-fé em razão de suposta alteração da verdade dos fatos quanto à data de término de seu mandato como prefeito. O apelante busca a reforma da sentença para afastar a condenação por má-fé.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito