TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO.
Contrato de plano de saúde. Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica alicerçada em Convenção Coletiva de Trabalho. Pretensão de empregada demitida de permanecer como beneficiária do plano de saúde coletivo. A competência estabelecida em razão da matéria, pessoa, ou do critério funcional, é absoluta e, por este motivo, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou mediante alegação da parte, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de exceção, nos termos do CPC/2015, art. 64, § 1º. O plano de saúde coletivo objeto de lide é ofertado gratuitamente aos empregados e aposentados do estipulante BANCO BRADESCO S/A. em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho. Benefício acessório ao contrato de trabalho, a atrair a competência da Justiça do Trabalho para o deslinde da controvérsia, Precedentes do E.STJ. Indene de incerteza que a discussão acerca da execução de cláusulas de uma convenção ou de um acordo coletivo de trabalho é de competência da Justiça Laboral, mesmo antes da Emenda Constitucional 45/2004, consoante disciplinado na Lei 8.984/95, art. 1º. Compreensão ratificada pela nova redação da CF/88, art. 114. Forçoso reconhecer a incompetência absoluta desta Corte Estadual para apreciação da causa, porquanto a celeuma origina-se de discussão sobre o cumprimento de convenção coletiva de trabalho, sendo indiferente que a controvérsia se refira à extensão da cobertura assistencial ou à manutenção de beneficiário no plano de saúde coletivo, razão pela qual se impõe a cassação da sentença. Declínio de competência em favor da Justiça do Trabalho. RECURSO PREJUDICADO.
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