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DOC. 803.1549.8139.9983

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de Segurança - Isenção de ICMS - Veículo adquirido por pessoa com deficiência - Pretensão de afastar a aplicação retroativa do Decreto 65.259/2020 - Segurança concedida - Veículo adquirido antes do Decreto 65.259/2020 que ampliou a restrição de inalienabilidade de dois para quatro anos - Aquisição do veículo pelo impetrante com a exigência de permanência mínima de dois anos sob a vigência a regra contida no Convênio ICMS 38/2012 - Norma mais gravosa que não pode retroagir em violação ao princípio da anterioridade - Inteligência do art. 150, III, a da CF/88- Precedentes desta Corte e Súmula 544/STF - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA

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