TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I-
Sentença de procedência - Apelo da ré - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Reconhecida a ilegalidade da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação do débito - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva da ré - Dano moral caracterizado - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada em R$5.000,00, tendo em vista as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - III- Honorários advocatícios bem fixados em 20% sobre o valor da condenação, quantia que remunerará de forma justa e digna o competente profissional, levando-se em conta o grau de zelo e a complexidade da causa - Observância ao art. 85, §2º, do CPC/2015 - IV- Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - Art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.
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