TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 123296412) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, OBJETO DA LIDE, DETERMINADO-SE AO RÉU O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, E; (III) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$1.000,00. APELO DA DEMANDANTE AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE MAJORAR A VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA R$5.000,00, BEM COMO PARA CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, ORA ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Considerando-se que o apelo é exclusivo da Autora, visando à majoração da verba compensatória por dano moral, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. Restou caracterizada a falha da prestação do serviço, consistente em desconto indevido na conta bancária da Demandante. Assim sendo, no que concerne aos danos morais, restou evidenciada ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Reclamante. Ademais, cabe destacar que os descontos atingiram verba alimentar da Requerente. Levando-se em conta as circunstâncias deste caso em apreço, majora-se a verba compensatória por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não representa enriquecimento sem causa. Por fim, no que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista o valor da condenação, bem como o processo ser de baixa complexidade, devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Precedente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito