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DOC. 802.9496.1098.2122

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de não fazer. Averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz. Boletim PMERJ 081/2018, estabelecendo-se novos critérios, a ser observados, inclusive, quanto às averbações anteriormente deferidas. Pedido da autora no sentido de compelir-se o réu a que se abstenha de suprimir o cômputo do tempo de serviço averbado para fins de aposentadoria. Sentença de improcedência do pedido. Recurso da autora. Boletim PMERJ 197/2008 e Boletim PMERJ 063/2010, por meio dos quais foi deferida em favor da autora a averbação do tempo de serviço como aluna aprendiz, atendidos os requisitos legais e em conformidade à Súmula 96/TCU. Autotutela administrativa cujo exercício está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, conforme a regra dos arts. 54 da Lei 9.784/1999 e 53 da Lei Estadual 5.427/2009, não prescindindo do prévio contraditório e ampla defesa. Recurso a que se dá provimento.

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