TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DESACATO (ART. 147 E ART. 331, CP).
Sentença condenatória. Irresignação do Ministério Público. Mérito. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. Condenação mantida. Dosimetria. Maus antecedentes muito antigos. Jurisprudência do STJ. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida, com aumento da pena em 1/6. Regime inicial. Fixação do regime semiaberto, diante da reincidência. Recurso provido e pena diminuída de ofício
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