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DOC. 802.8936.8650.4337

TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -

Exibição de contrato bancário - Decisão que determinou a apresentação do documento, em 15 dias - Irresignação do autor - Insubsistência - Inteligência do art. 382, §4º do CPC - Admissão de defesa ou recurso apenas contra sentença de indeferimento total da produção antecipada de provas - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido nessa parte - Pretensão do autor de condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios - Não cabimento - Inexistência de pretensão resistida, por ausência de preenchimento dos requisitos para o ajuizamento da demanda - Precedente do C. STJ - Pretensão de fixação de multa cominatória - Conforme o entendimento do C. STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 1.000), «Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015» - No caso vertente, não houve prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido

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