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DOC. 802.7753.2247.4129

TJSP. Execução. Prescrição intercorrente. Inocorrência reconhecida em decisão anterior à ora recorrida. Consideração, ademais, da suspensão do prazo durante a pandemia, consoante a Lei 14.010/2020, bem como do teor do art. 921, §1º, do CPC. Alegação de excesso de execução. Não constatação. Recurso desprovido

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