TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 5. MANUTENÇÃO DO UNIFORME. 6. PPR SEMESTRAL. 7. MULTA NORMATIVA. 8. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do apelo, quais sejam: a impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST e a incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST, pois o acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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