TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS SEGUROS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO MANTIDA -
No crime de roubo, os seguros depoimentos das vítimas e testemunhas possuem grande relevância e são suficientes para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para elas incriminarem falsamente o réu. Tendo o acusado empregado grave ameaça, visando à subtração do bem, reduzindo a vítima à impossibilidade de resistência, caracterizado está o crime de roubo. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir a pena
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