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DOC. 802.6209.8954.1683

TJSP. APELAÇÃO- CONTRATO DE TRANSPORTE - DANO MORAL -

Contrato de transporte- Transporte de ônibus coletivo- Ação indenizatória - Lesões corporais grave causadas à passageira - Ofensa à incolumidade física e aos direitos de personalidade - Dano moral- Dever de reparação: - A empresa de transporte responde, de forma objetiva, pelas lesões causadas à passageira, devendo ressarcir-lhe os danos morais inequivocamente experimentados, pois o acidente ocorrido com ofensa à sua incolumidade física desborda dos meros aborrecimentos, ínsitos à vida quotidiana.

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