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DOC. 802.6024.2103.8749

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA DE ADJUDICAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - A

carta de adjudicação anteriormente expedida atende aos requisitos legais previstos no art. 877, §1º, do CPC, configurando ato jurídico perfeito e acabado - A substituição do exequente, mediante cessão de direitos, não impõe, por si só, a necessidade de expedição de nova carta de adjudicação, especialmente quando inexistem vícios ou irregularidades na adjudicação já formalizada - Decisão mantida. Recurso desprovido

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