TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR QUE ALEGA FALHA NA SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Responsabilidade da Administração Pública que é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, no caso de omissão específica, visto que o município, diretamente, ou através da empresa mista, segunda ré, tem o dever legal de agir, garantindo a manutenção do sistema viário. Caso em que, ainda que se considere a ausência de sinalização da via, alegada pelo apelante, não resta comprovado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o evento danoso, como bem asseverado pelo juízo de origem, visto que o Código de Trânsito, impõe regra de trafego em vias não sinalizadas, de forma que todo motorista habilitado deve conhecer as referidas regras e segui-las, sendo que do conjunto probatório se extrai que o demandante não respeitou a preferência de passagem prevista no art. 29 do citado código. Manutenção da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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