TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
A contagem da prescrição intercorrente teve início automático após a ciência da Fazenda sobre a inexistência de bens penhoráveis. O entendimento do STJ no REsp 1.340.553 estabelece que a efetiva constrição patrimonial é necessária para interromper a prescrição. A inércia da Fazenda em praticar atos efetivos para localizar o devedor resultou na prescrição da pretensão executiva. Sentença mantida. Recurso improvido
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