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DOC. 802.4769.7174.9961

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. VERBA QUE DEVE RETRIBUIR CONDIGNAMENTE O TRABALHO REALIZADO. ARBITRAMENTO COM SUPORTE NO §8º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 85 (CPC). RECURSO PROVIDO.

No caso, com a procedência da ação, a Magistrada «a quo» entendeu por bem condenar a parte ré no pagamento de honorários advocatícios do patrono do autor de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, o cálculo da verba sobre o proveito econômico resultou em valor que não é capaz de retribuir condignamente o trabalho realizado. Desse modo, como no caso o valor da causa e da condenação é efetivamente baixo, mostra-se adequado o arbitramento da referida verba por equidade. Por conseguinte, em razão da procedência da ação e observância do princípio da causalidade, a parte ré deve ser condenada no pagamento de honorários advocatícios do patrono da autora de R$ 1.000 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC

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