TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão que, em cumprimento individual de sentença, indeferiu o pedido de gratuidade processual e determinou ao exequente que efetue o recolhimento da taxa judiciária. Pedidos de (i) isenção de custas iniciais e de gratuidade processual, de (ii) afastamento da exigência de apresentação de planilha de cálculo, por ser obrigação da Fazenda Pública, e de (iii) admissibilidade de atribuição de valor da causa no patamar mínimo, com a possibilidade de correção futura, quando for possível determinar o valor exato do crédito devido. Os dois últimos itens se referem a assuntos que não foram abordadas na decisão agravada e, portanto, não podem ser conhecidos, sob pena de supressão de instância, devendo a parte formular os respectivos pedidos perante o juízo de 1º grau. Rendimentos líquidos do agravante que não o enquadram na condição de necessitado, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual. Ausência de prova inequívoca de que o agravante não esteja em condições de suportar os encargos processuais. Justiça gratuita indeferida. Isenção do recolhimento das custas - Impossibilidade. Custas iniciais devidas. Observância do art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/03. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito