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DOC. 802.3051.1973.8426

TJSP. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou que o perito judicial desconsiderasse dos cálculos os pagamentos efetuados por Paulo Cesar, vez que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva na ação principal. Inconformismo. Acolhimento. A própria agravada informou, nos autos da ação de dissolução de sociedade, que Paulo era quem representava a agravante, realizava a administração da sociedade e geria os negócios. Além disso, não há dúvidas que a sociedade se beneficiou dos pagamentos por ele realizados entre os anos de 2013 e 2017. Por fim, inexistem notícias de que a agravada se opunha a tais pagamentos ou que deles não tinha ciência. Decisão reformada. Apelo provido

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