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DOC. 802.1442.1606.1946

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO.

Ocorrência. Pretensão ao recebimento de verbas remuneratórias. Vínculo de trabalho no período de 01/03/2005 a 14/02/2014. Extinção do vínculo com o Município que interrompe a prestação de trato sucessivo. Ausência de prestação continuada a ensejar a aplicação da Súmula 85/STJ. Propositura de anterior reclamação trabalhista, em 23/02/2015, para satisfação da mesma pretensão, que foi extinta. Prescrição quinquenal, nos termos dos arts. 1º, 8º e 9º do Decreto-lei 20.910/32, que pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. Caso em que o prazo foi interrompido na data de propositura da primeira ação. Presente ação proposta em 28/06/2019, quando já operada a prescrição. Sentença reformada para julgar a demanda improcedente, pelo reconhecimento da prescrição. Recurso provido. Processo extinto, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC

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