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DOC. 802.1270.6809.7345

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular constitui obrigação de meio, não de resultado, sendo dever da empresa empreender esforços técnicos para rastrear o veículo, sem, contudo, garantir a recuperação do bem furtado. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço pela ré, que não assumiu obrigação de reaver o bem, mas mera obrigação de meio - ajuste que não se confunde com contrato de seguro, sendo inaplicáveis as disposições do art. 757 do Código Civil que disciplinam a obrigação de garantia de indenização pela perda do bem. Cláusula contratual que exime a empresa de responsabilidade por falhas decorrentes de fatores externos, como problemas de sinal de telefonia ou cobertura, é válida, pois foi devidamente pactuada entre as partes. Insucesso na localização do veículo, sem comprovação de falha ou má prestação dos serviços, não configura ato ilícito ou abalo moral indenizável. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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