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DOC. 802.0306.9153.3676

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Plano de saúde. Autor portador de Dermatite Atópica Grave. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, para determinar que a Ré autorize e custeie o fornecimento, no prazo de três dias, o medicamento «Dupilumabe 300» conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Inconformismo da Ré. Não acolhimento. Presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Embora se trate de medicamento de uso domiciliar, seu fornecimento, pelas Operadoras de planos de saúde, foi incluído no rol da ANS. Precedente dessa Câmara. Prazo para fornecimento, contudo, aumentado para dez dias. Decisão reformada nessa parte, mantida a multa como estabelecida. Recurso provido em parte

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