TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que não restou comprovado o vínculo de emprego alegado, porquanto « não há nos autos nenhum prova de que os Reclamantes eram subordinados à Demandada ou algum de seus prepostos .». Manteve, pois, a sentença em que julgados improcedentes os pedidos da inicial. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação
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