Carregando…

DOC. 801.7015.6857.9061

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Servidor público estadual, ocupante do cargo de inspetor de polícia penal (antigo inspetor de segurança e administração penitenciária), trabalhando no regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, seguidas de repouso de 72 (setenta e duas) horas. Pretensão de percepção do adicional noturno e pagamento de horas extras. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Regime de plantão que alcança o período noturno. Remuneração do policial penal fixada na forma de subsídio, no teor dos arts. 144, VI, §9º e 39, §4º, ambos da CF/88/1988. Questão pacificada no julgamento da ADI 5.404: no sentido de que o regime de subsídio é incompatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo. Decreto estadual 2.479/1979 que deslegitima a pretensão de recebimento de horas extras. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito