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DOC. 801.4824.6848.1392

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Requerente condenado pelo Juízo de primeiro grau pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, à pena total de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1200 (mil duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. Condenação mantida em sede de recurso de apelação. A pretensão de desconstituição do julgado através da ação revisional não se sustenta. Toda argumentação defensiva contesta provas produzidas perante o Juízo de Primeiro Grau, já discutidas por ocasião da sentença e do recurso de apelação. Busca-se a reavaliação da matéria fático probatória apreciada pormenorizadamente pelas instâncias julgadoras. O acusado, ora requerente, foi assistido por defensor habilitado e, ao longo do processo, pode exercer plenamente sua defesa. A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e de associação para fins de tráfico restaram sobejamente comprovadas através das provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Inexiste qualquer nulidade posterior, que mereça nova análise na presente revisão criminal. Quanto à dosimetria das penas, importante mencionar que as reprimendas foram fixadas no patamar mínimo legal e não comportam qualquer reparo. Não há que se falar em decisão contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, tampouco em erro judiciário. A coisa julgada é indispensável à segurança jurídica, e foi instituída para garantir a estabilidade dos julgamentos, assegurando a ordem social. Não demonstradas as hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.

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