TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AVENÇA - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS - ART. 178. II, DO CC - SUPERAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PREJUDICIAL DE OFÍCIO.
É de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, ao fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do CC. Firmado o ajuste em 06/09/2017 e ajuizada a ação em 26/06/2024, fulminada está a pretensão por força da decadência.
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