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DOC. 801.3647.2929.7562

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida no recurso de revista é a indenização por danos morais, que tem pedido no importe de R$100.000,00, valor esse que supera o critério objetivo de 40 salários mínimos, estipulado por esta Sétima Turma para recurso interposto pelo empregado. Assim, o tema oferece transcendência econômica. II. O recurso de revista não logra conhecimento, porque a parte recorrente não logrou demonstrar violação de preceito legal ou constitucional e, tampouco, divergência jurisprudencial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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