TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c.c repetição do indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Contratação efetiva de cartão de crédito consignado (RMC). Questão incontroversa. Pedido de cancelamento do cartão não apreciado. Embora se admita o cancelamento do cartão, resta pendente de pagamento dívida nos termos contratados, que deverá ser quitada pelo beneficiário nos termos do art. 17-A caput e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa INSS-PRESS 28/2008. Autor que, por ora, optou pela continuidade dos descontos. Amortização que deverá ocorrer até a quitação do débito para a cessação dos descontos e liberação da margem consignável. Questão que será apurada na fase de cumprimento de sentença. 2. Sentença parcialmente reformada para determinar o cancelamento do cartão após a quitação da dívida, facultando-se à parte autora o pagamento do saldo remanescente por liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados na RMC do seu benefício. Verbas sucumbenciais atribuídas à parte autora, em razão do seu decaimento quase que integral na demanda. Recurso provido em parte
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