TJSP. Tutela de urgência. Plano de saúde. Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à agravante realizar alteração para excluir a falecida Suzana desde a data da comunicação do óbito, ficando o agravado como titular do contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor da causa. Constatado o risco de dano irreparável e a probabilidade do direito alegado. Necessário considerar os bens jurídicos envolvidos. Mantida a multa prevista, que visa induzir o cumprimento da obrigação. Valor fixado, neste momento, não se mostra excessivo, nem desproporcional. Ausência de elementos que justifiquem a pretendida ampliação do prazo previsto ao cumprimento da obrigação. Recurso desprovido
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