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DOC. 801.2361.4797.0640

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH E/OU PASSAPORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I).

A agravante, em suas razões, não impugna objetivamente o fundamento da decisão agravada, qual seja o não atendimento do § 2º do CLT, art. 896, em razão da discussão acerca da suspensão da CNH e/ou passaporte do devedor revestir-se de caráter nitidamente infraconstitucional. Limita-se a requerer, genericamente, o processamento do recurso de revista, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo de instrumento não conhecido.

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