TJSP. APELAÇÃO DA EMBARGANTE - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Revisão de cláusulas contratuais - Pretensão de limitação da taxa de juros ao patamar de 12% ao ano, sem sua capitalização - Impossibilidade - Abusividades inexistentes - Matérias já assentadas pelo STJ em sede de recursos repetitivos - Instituições financeiras que não se submetem ao teto previsto na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) - Súmula 382/STJ - Consumidora que, ademais, tem plena ciência do valor mensal das parcelas fixas do financiamento, não lhe cabendo transferir à instituição financeira o ônus pela sua imprevidência - Na época das contratações, o sítio do Banco Central arrolava instituições financeiras cobrando juros muitíssimo semelhantes ao que fora avençado entre as partes - Liberdade do mutuário em buscar melhores condições no mercado - Ilegalidade no pacto livremente firmado não configurada - Não se comprovou a penhora de verba salarial, de tal sorte que o bloqueio havido pelo Sistema Sisbajud deve ser mantido - Muito embora a execução possa se processar sob a forma menos gravosa à devedora (CPC, art. 805), a parte não indica qual seria ela, no afã de quitar a dívida (parágrafo único do citado artigo) - Execução que também se processa no interesse do credor - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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