TJRJ. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE FOSSE AGUARDADA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO EM SEDE DE APELAÇÃO, IMPEDINDO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, VISANDO A REFORMA DO JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1
Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que, em ação de despejo por falta de pagamento, em fase de cumprimento provisório de sentença, determinou que fosse aguardada a apreciação do pedido suspensivo em sede de apelação, impedindo o prosseguimento do cumprimento provisório nos autos principais.
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