Carregando…

DOC. 801.0769.3159.9050

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RENDA FORMAL - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito