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DOC. 800.9009.1077.5283

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA.

Presente a verossimilhança da narrativa e o evidente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em virtude da retenção de considerável quantia de verba alimentar. Entretanto, a Medida Provisória 1.132, de 3 de agosto de 2022, convertida na Lei 14.509/2022, vigente a partir de 28 de dezembro de 2022, regulamentou especificamente essa questão, estabelecendo o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos federais; que o parágrafo único do art. 2º, prevê que o total de consignações facultativas não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; que a mesma legislação estende em seu art. 3º, a aplicação do mesmo percentual aos militares das Forças Armadas.

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