Carregando…

DOC. 800.7757.3798.6717

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF EM MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, encerrado em 20/2/2013, reconhecida a repercussão geral da matéria - Tema 190 -, firmou o entendimento de que compete à Justiça comum processar e julgar as ações nas quais são postulados direitos referentes à complementação de aposentadoria de ex-empregado, a cargo de entidade de previdência privada instituída com essa finalidade específica, sob o fundamento da ausência de relação de trabalho com o ex-empregado. Entretanto, a fim de preservar a celeridade processual e a eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput ), e sendo distintos os sistemas processuais trabalhista e cível, foi declarada a modulação dos efeitos dessa decisão, com o intuito de ressalvar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que já tenham sido sentenciadas até aquela data (20/2/2013). No caso dos autos, verifica-se que a sentença de mérito foi prolatada em 29 de agosto de 2018, posteriomente, portanto, à data do encerramento do julgamento do RE 586453, razão pela qual se conclui pela incompetência desta Justiça Especializada para julgar o feito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito