TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. RECURSO IMPROVIDO. G. R.
M. e E. R. M. interpõem agravo de instrumento contra decisão que, no arrolamento dos bens de W. R. M. indeferiu a alienação dos imóveis devido à discordância do herdeiro W. R. M. A questão em discussão consiste em determinar se a alienação dos imóveis pode ser autorizada sem o consentimento de todos os herdeiros. Prevalece o entendimento de que, havendo negativa de consentimento por parte do coerdeiro, a autorização para alienação do bem não pode ser concedida. Recurso desprovido
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