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DOC. 800.6498.9443.4758

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida celebração do contrato de empréstimo consignado impugnado pela autora na causa. Apuração por perícia grafotécnica de que a assinatura lançada no instrumento cedular apresentado pelo réu não proveio do punho da autora. Inexigibilidade dos débitos declarada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência dos bancos evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Descabimento, no entanto, do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Ordem de repetição simples do indébito mantida. Descabimento do pleito de que seja afastada a compensação de valores na apuração da relação débito/crédito estabelecida entre as partes, uma vez que a anulação do contrato impugnado na causa implica necessariamente no retorno das partes ao estado anterior à contratação. Desnecessidade de reconvenção para tal fim. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso provido em parte.

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