TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA -
Barulho excessivo e outros dissabores no estabelecimento comercial vizinho lindeiro das autoras - Responsabilidade civil do Poder Público municipal não caracterizada no caso concreto - Abuso do direito de propriedade que caracteriza ilícito civil indenizável - Interferências no sossego da vizinhança (art. 1.277, do C.C.) - Nexo causal demonstrado - Dano moral configurado - Perturbação do sossego extrapolou o mero dissabor - Valor da indenização que deve ser, contudo, reduzida, diante da extensão da lesão produzida- Arbitramento do valor do dano moral em montante mais adequado, sem exageros ou menoscabo à parte lesada - Precedentes desta C. Corte - Sentença que comporta reparos no tocante aos consectários legais - Recurso provido em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito