TJSP. Ato administrativo - O âmbito de análise do presente recurso se restringe à aferição da presença ou não dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela antecipada (mérito do agravo), vedado o exame aprofundado da matéria de fundo - Sem adentrar no mérito propriamente dito, a lide posta se mostra controversa, não se podendo atestar prima facie o direito alegado pelo agravante. Assim, não há motivos para a reforma da r. decisão de 42, eis que, como adiantou o i. magistrado prolator, não se verificam nela ilegalidades ou nulidades manifestas - Somente com a dilação probatória (eventual perícia médica) é que a questão poderá ser esclarecida. Noutro giro, milita em favor da agravada a presunção de legitimidade do ato administrativo. Nesse contexto, não havendo prova suficientemente segura do cometimento de ato ilegal de sua parte, o ato administrativo deve ser mantido - Recurso improvid
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