TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA (1º APELANTE). ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA COM BASE NA AUTODEFESA EM PLENÁRIO. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA DO AGENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. RECURSO MINISTERIAL (2º APELANTE). AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AMPARADA EM UMA DAS VERSÕES PRODUZIDAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL E EM PLENÁRIO. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. SÚMULA 28 DESTA CORTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE INERENTE AOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO MÍNIMA. DESCABIMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
As declarações do acusado em plenário, assumindo ter efetuado disparos de arma de fogo e o porte de referido instrumento e munições, são aptas a ensejar o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois podem ser tidas como questão «debatida em plenário», na modalidade autodefesa. Precedentes. 2. Existindo a concorrência da atenuante relativa à confissão espontânea e da agravante relativa à reincidência, a compensação deve ser integral, porque inexiste preponderância entre tais circunstâncias, nos termos do CP, art. 67 (Precedentes do TJMG e do STJ). 3. Em face do quantum de pena aplicado, bem como da reincidência do réu, deve ser mantido o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade no fechado. 4. O defensor nomeado para promover a defesa do representado faz jus aos honorários advocatícios. 5. Tratando-se de matéria de competência do Tribunal do Júri, não se permite meticulosa e profunda valoração das provas, sob pena de se ofender o princípio constitucional da soberania dos vereditos. 6. Se o ve redito popular se amparou em uma das versões produzidas ao longo do feito, a qual não se mostrou arbitrária ou teratológica, não pode ser tida como contrária ao acervo probante, pelo que não há que se falar em cassação do julgamento. 7. A culpabilidade, como circunstância judicial do art. 59, consiste no juízo de reprovabilidade da conduta do agente. 6. Ausente provas suficientes de que o crime foi premeditado e, ausentes outros elementos que acentuassem o juízo de reprovabilidade das condutas do apelante, sendo esta ínsita aos tipos penais praticados, deve ser considerada favorável a culpabilidade ao agente. 8. A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado. 9. No presente caso, em que pese a vítima tenha sido atingida por disparos de arma de fogo, não houve risco de morte, afigurando-se, pois, razoável e proporcional a redução da reprimenda no grau intermediário (1/2). 10. Recurso defensivo provido. Recurso ministerial não provido.
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