TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em cumprimento de sentença para execução de honorários sucumbenciais, o juízo de origem não conheceu da exceção de pré-executividade, considerando preclusa a discussão sobre excesso de execução. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelece a prevenção da Câmara que primeiro conheceu da causa ou de qualquer incidente relacionado. Constatada a prevenção da 28ª Câmara de Direito Privado, que julgou a apelação nos embargos à execução, o recurso deve ser redistribuído.
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