TJSP. Apelação Criminal. Condenação por aquisição ilícita de combustível e receptação. Preliminar suscitando a nulidade da busca realizada em imóvel, em tese, ligado ao recorrente. Rejeição. Fundadas suspeitas a motivar a diligência. Mérito. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas quanto ao crime tipificado na Lei 8.176/91, art. 1º, I. Confissão judicial amplamente roborada pela prova oral e documental coligida. Responsabilização irretocável. Necessidade de absolvição, por outro lado, quanto ao crime de receptação, à medida que não comprovado que os demais galões de combustível apreendidos constituíam produto de crime antecedente, pressuposto à configuração do ilícito patrimonial. Dosimetria ajustada, com exclusão da pena relativa à receptação e incidência da atenuante da confissão no que toca ao delito remanescente. Regime semiaberto adequado, mesmo diante da redução do quantum punitivo imposto. Descabimento da detração ou deferimento de qualquer benefício liberatório imediato. Prisão preventiva mantida, determinando-se, todavia, a compatibilização entre o encarceramento provisório e o regime intermediário. Reclamo parcialmente provido, com (i) absolvição do apelante quanto à imputação de receptação; (ii) redução da pena imposta para 1 ano e 2 meses de detenção; e (iii) determinação de adequação da custódia cautelar ao modo de execução próprio do regime semiaberto
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