TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE. LEI 11.738/2008. OBRIGAÇÕES SUCESSIVAS. PARCELAS VINCENDAS. PRELIMINARES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta pelo Município de Divisa Alegre contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul, que julgou parcialmente procedente a pretensão contida na ação ordinária de cobrança do piso salarial ajuizada por servidoras do magistério público, determinando o recálculo do vencimento-base, em conformidade com a Lei 11.738/2008, e o pagamento das diferenças salariais correspondentes aos últimos cinco anos, com reflexos até o efetivo cumprimento da decisão.
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