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DOC. 800.2024.5181.4540

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da adjudicação do imóvel. 1. Carta de adjudicação, com indicação da justiça gratuita, foi regularmente expedida nos autos. Providências para a efetivação do registro cabe à agravante que, se não concordar com eventual exigência do Oficial de Registro de Imóveis, pode suscitar dúvida, de acordo com a regra da Lei 6.015/73, art. 198. 2. Alegação de omissão de pedido formulado por outro credor. Não conhecimento. Defesa de interesse alheio em nome próprio. Se a agravante vislumbra algum benefício na fixação do aluguel pleiteado pelo outro credor, pode formular o pedido em nome próprio ao juízo de origem. Recurso desprovido, na parte conhecida

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